General Furtado Chefe da Casa Militar da Presidência “esconde” dinheiro da Covid-19

General Furtado Chefe da Casa Militar da Presidência “esconde” dinheiro da Covid-19

O ministro de Estado e Chefe da Casa Militar, general de Exército Francisco Pereira Furtado, está a ser citado pelas as empresas contratadas a prestar serviço ao Estado na altura da pandemia da Covid-19, de violar o Decreto Presidencial n.º 241/22, no que toca ao pagamento das dívidas.

Há sete meses, o Presidente da República, João Lourenço, depois de declarar o fim da situação de calamidade pública da pandemia da Covid-19, extinguiu [através do Decreto acima referido] a Comissão Multisectorial para Prevenção e Combate à Covid-19 e determinou que, no prazo de 90 dias, liquidasse as dívidas com as empresas que, desde 2020, se prontificaram em colaborar com o governo no combate à pandemia.

No referido documento, o Chefe do Estado incumbiu à responsabilidade de saldar as dívidas ao general Francisco Furtado, na qual se delineou três pontos a serem executadas. “Determinar a utilização racional e o destino do património existente”, “a coordenação da Comissão multissectorial extinta deve assegurar a gestão liquidatária e os assuntos administrativos supervenientes” e “o Ministério das Finanças deve acompanhar o processo de liquidação e contas finais da comissão ora extinta.”

Acontece porém que, até hoje, o general Francisco Furtado ainda não executou o plano financeiro para a liquidação das dívidas com os credores, determinado pelo Presidente da República, em clara violação a data limite (que era até 4 de Janeiro de 2023).

Os credores [as empresas] lamentam o atraso do pagamento das dívidas, alegando que, aquando da extinção da Comissão Multisectorial para Prevenção e Combate à Covid-19, a Casa Militar do Presidente da República já dispunha das verbas disponibilizadas pelo Ministério das Finanças.

A pergunta é: Onde está o dinheiro?

O mesmo general Furtado é bom em roubalheira, desde já não nos surpreende esta acção do roubo do dinheiro da COVID 19.

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