Justiça angolana pode libertar major Lussati esta semana

Justiça angolana pode libertar major Lussati esta semana
cropped-WhatsApp-Image-2023-07-26-at-02.19.16-jpeg Justiça angolana pode libertar major Lussati esta semana

Redação:Confidencial News

O major das Forças Armadas Angolanas, Pedro Lussati, condenado a 12 anos de prisão efectiva no âmbito do processo ‘Operação Caranguejo’, pode ser posto em liberdade ainda esta semana, após o Tribunal da Relação ter admitido e encaminhado para o Supremo o pedido de habeas corpus interposto pela defesa do arguido, por excesso de prisão preventiva.

Na semana passada, o Tribunal da Relação admitiu o recurso de habeas corpus que a defesa introduziu naquela instância judiciária a 4 de Agosto do corrente ano, tendo este subido ao Tribunal Supremo para decisão. Se Joel Leonardo — a quem caberá decidir o pedido de habeas corpus — cumprir o estabelecido por lei, Pedro Lussati deve ser posto imediatamente em liberdade, enquanto não forem esgotadas todas as possibilidades de recurso e o processo em si transitar em julgado.

A lei estabelece que todo o cidadão acusado da prática de um determinado crime goza do princípio da presunção de inocência, devendo este aguardar em liberdade o resultado dos recursos, quando são esgotados todos os prazos de prisão preventiva; que só é obrigatória nos crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de organização terrorista, terrorismo e financiamento do terrorismo. Porém, ainda assim, o prazo máximo da prisão preventiva é de 24 meses.

A defesa do major das FAA, apontado como o cabecilha do famigerado ‘caso Operação Caranguejo’ — que envolve o desvio de elevadas somas monetárias da antiga Casa de Segurança do Presidente da República — alega que Pedro Lussati foi “sequestrado e mantido em cárcere privado desde 13 de Maio de 2021”. Porém, oficialmente, constam dos autos que o arguido foi detido preventivamente a 26 de Maio de 2021.

Facto é que, enquanto não se esgotarem os recursos, a Constituição da República de Angola estabelece que o cidadão deve ser considerado inocente, pelo que a condenação em primeira instância só se torna definitiva, isto é, só transita em julgado, após esgotados todos os recursos.

As decisões sobre os pedidos de habeas corpus são singulares, devem ser tomadas pelos juízes presidentes dos respectivos tribunais, ouvido o Ministério Público, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da sua recepção na Secretaria do Tribunal.

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