O desconhecimento quase geral sobre a actual situação financeira das empresas de Isabel dos Santos, que estão sob gestão de instituições públicas nomeadas como fiéis depositárias dos activos em causa, preocupa diferentes estudiosos angolanos.
Redação:Confidencial News
A preocupação dos quadros “domésticos”, como sublinham ao Novo Jornal, prende-se com o facto de o Estado, apesar de ter o controlo dos bens arrestados da filha do antigo Presidente da República, José Eduardo dos Santos (já falecido), ainda não ter ganho a causa, sendo que, em caso de vir a perder junto do tribunal, deverá ser obrigado a indemnizar a empresária, desde que se constate deterioração ou perda de valor de um dos activos sob arresto, por isso exigem a apresentação pública, de “tempo em tempo”, da situação técnica e financeiras dos bens.
O despacho assinado pelo juiz Daniel Modesto Geraldes, com data de 19 de dezembro,
indica que “são arrestados todos os saldos das contas de depósitos à ordem tituladas ou co-tituladas (ou onde conste como procurador e/ou autorizado), sedeadas em todas as instituições bancárias, incluindo as contas depósitos a prazo, outras aplicações financeiras que estejam associadas àquelas, incluindo dossiers de títulos em nome da arguida Isabel dos Santos.”
Algumas das referidas contas são em países como Moçambique, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.
Isabel dos Santos nega que é alvo de processos judiciais
O Supremo Tribunal de Angola ordenou igualmente o congelamento de 70% das participações da empresa de telecomunicações de Moçambique MSTAR, em que Isabel dos Santos “é beneficiária efetiva”, e autorizou o arresto de 70% das participações sociais da arguida na empresa UPSTAR Comunicação.
É ainda ordenado o arresto de 100% das participações das empresas UNITEL T+ em Cabo Verde e UNITEL STP em São Tomé e Princípe, em que a empresária angolana é também “beneficária efetiva”.
A EMBALVIDRO (100%), a UNITEL International Honding (100%) e a UNITEL International (100%) são outras empresas citadas na ordem do tribunal.
O arresto preventivo dos referidos bens surge ao abrigo das leis angolanas e do artigo 31º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, justifica o juiz.
Peculato e branqueamento de capitais
Para além dos mil milhões de dólares “que correspondem ao valor das quantias que os arguidos se apropriaram ilicitamente”, a justiça angolana refere que foram apurados, “em sede de outros processos-crimes”, um dano superior a “mil milhões, cento e trinta e seis milhões de dólares”.
O Supremo Tribual explica que há “indícios de peculato, tráfico de influência, participação económica em negócio e branqueamento de capitais, previstos e puníveis”.
Em entrevistas , a empresária disse que não existe qualquer processo-crime em Angola contra ela e também negou estar arrolada em processos judiciais internacionais, afirmando que estão a decorrer em vários países “inquéritos” motivados pelas informações divulgadas no âmbito da investigação do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (CIJI).